Divórcio

Pensão Alimentícia no Divórcio: Como calcular e o que deve ser acordado entre as partes

O divórcio traz muitas mudanças, e uma das questões mais importantes é a pensão alimentícia — o dinheiro que um dos ex-cônjuges paga para ajudar no sustento dos filhos ou, às vezes, do outro parceiro. No Brasil, as regras do Código Civil definem como essa pensão é calculada e o que os pais precisam combinar para que tudo funcione. Para quem não está acostumado com leis, pode parecer difícil entender como isso é decidido, mas com exemplos simples, este artigo vai explicar como a pensão alimentícia é calculada no divórcio, o que deve ser acordado e como garantir que os direitos de todos sejam protegidos, especialmente os das crianças.

O que é pensão alimentícia no divórcio

A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais (ou ex-cônjuges) para ajudar nas despesas básicas — como comida, escola e saúde — depois do divórcio. No Brasil, ela está prevista no Código Civil e pode ser para os filhos ou, em alguns casos, para o ex-parceiro. Vamos imaginar Ana e Pedro, que se divorciam em 2024 após 10 anos de casamento. Eles têm uma filha, Sofia, de 7 anos. Pedro paga R$ 800 por mês para Sofia, garantindo que ela tenha o necessário mesmo morando com Ana.

Outro exemplo: Mariana e João, sem filhos, se separam. Mariana pede R$ 1.000 por mês a João por dois anos, porque parou de trabalhar no casamento. A pensão é um apoio financeiro para quem precisa, ajustado à situação de cada um após o divórcio.

Quem tem direito à pensão alimentícia

Os filhos menores de 18 anos (ou até 24, se estudantes) quase sempre têm direito à pensão, mas o ex-cônjuge também pode pedir em casos especiais. Sofia, filha de Ana e Pedro, tem 7 anos e precisa de escola (R$ 500) e saúde (R$ 300) — ela tem direito, e Pedro deve pagar. O juiz olha o “melhor interesse da criança” para garantir isso.

Mariana, que deixou o emprego para cuidar da casa com João, pede pensão para se reerguer — R$ 1.000 por dois anos. João ganha R$ 5.000, e o juiz aceita, vendo que ela precisa de ajuda temporária. O direito vem da necessidade de quem recebe e da capacidade de quem paga.

Como calcular a pensão alimentícia

O cálculo da pensão não tem fórmula fixa — o juiz equilibra a necessidade de quem recebe com a renda de quem paga. Ana pede R$ 1.200 para Sofia. Pedro ganha R$ 5.000 e gasta R$ 2.000 com aluguel e contas. O juiz fixa R$ 800, vendo que Sofia precisa de R$ 1.000 (escola, saúde, comida) e Pedro pode dar até 30% do salário líquido (R$ 900), mas ajusta para não apertá-lo demais.

Mariana quer R$ 1.000 de João, que tem R$ 5.000 e gasta R$ 2.500. O juiz dá R$ 800 por 18 meses, olhando os R$ 1.200 que ela precisa (aluguel, cursos) e os R$ 2.500 que sobram a João. É um balanço entre necessidade e possibilidade, sem tabela exata.

Fatores que influenciam o valor da pensão

O juiz considera renda, despesas e rotina. Pedro ganha R$ 5.000, mas paga R$ 2.000 de aluguel — sobram R$ 3.000. Sofia precisa de R$ 1.000, e Ana tem R$ 2.500 de salário. O juiz dá R$ 800, ajustando à renda de Pedro e aos custos extras de Ana (R$ 500 além do salário).

João tem R$ 5.000, gasta R$ 2.500, e Mariana precisa de R$ 1.200 para voltar ao trabalho. O juiz fixa R$ 800, vendo que João tem folga e Mariana não tem filhos para dividir custos. Idade da criança, saúde (Sofia tem alergia, R$ 200 a mais) e até distância (João mora a 50 km) entram na conta.

Pensão para filhos versus pensão para o ex-cônjuge

A pensão para filhos é prioridade, mas o ex-cônjuge pode ter direito temporário. Pedro paga R$ 800 para Sofia, cobrindo escola e saúde, porque ela é menor e precisa. Ana não pede para si, mas poderia se tivesse parado de trabalhar — o juiz negaria, vendo seu salário de R$ 2.500.

Mariana pede R$ 1.000 para ela, sem filhos com João. O juiz dá R$ 800 por 18 meses, porque ela precisa de tempo para se recolocar (perdeu R$ 2.000 mensais no casamento). A pensão do ex é rara e curta, enquanto a dos filhos é fixa até 18 anos ou mais.

Acordos extrajudiciais sobre a pensão

Os pais podem combinar a pensão fora do juiz, mas com filhos, ele aprova. Ana e Pedro acertam no divórcio: R$ 800 para Sofia, pagos todo dia 5, com aumento anual pelo IPCA (inflação). O advogado registra, e o juiz homologa, vendo que Sofia fica bem cuidada.

Mariana e João combinam R$ 800 por 18 meses para ela, sem filhos. No cartório, assinam o acordo — rápido e sem juiz, porque não há menores. Acordos extrajudiciais precisam ser claros — valor, prazo, pagamento —, evitando briga depois.

Pensão na guarda compartilhada

Na guarda compartilhada, a pensão não some — depende da renda. Ana e Pedro dividem o tempo de Sofia, mas Pedro paga R$ 800 porque ganha mais (R$ 5.000 contra R$ 2.500) e Ana arca com escola (R$ 500). O juiz fixa isso, mesmo com Sofia nos dois lares.

Mariana e João têm Lucas, 5 anos, na compartilhada. João paga R$ 400, apesar de rendas parecidas (R$ 3.500 e R$ 3.000), porque Mariana gasta mais (R$ 600 mensais). A pensão ajusta os custos, não o tempo, na compartilhada.

Como pedir ou negociar a pensão

Pedir pensão exige um advogado na justiça ou acordo. Ana entra com ação, juntando recibos de Sofia (R$ 1.000) e o salário de Pedro (R$ 5.000). O juiz fixa R$ 800 após audiência. Ela poderia negociar com Pedro — R$ 800 por acordo —, mas vai ao juiz por segurança.

Mariana pede R$ 1.000 a João, mostrando aluguel (R$ 800) e cursos (R$ 400). Eles acertam R$ 800 no cartório. Negociar exige diálogo e provas — renda, gastos —, mas o juiz decide se não houver consenso, protegendo quem precisa.

Revisão ou cancelamento da pensão

A pensão pode mudar ou acabar. Pedro perde o emprego em 2025 (renda cai para R$ 2.000) e pede ao juiz para baixar os R$ 800 de Sofia para R$ 400. Ana prova que os gastos seguem R$ 1.000, e o juiz ajusta para R$ 600. Se Pedro ganhasse mais (R$ 7.000), Ana poderia pedir aumento.

Mariana recebe R$ 800 por 18 meses. Após isso, João para, e ela não renova, já empregada. Para filhos, a pensão vai até 18 anos (ou 24, se estudante), mas muda com renda ou necessidade — o juiz revisa com provas.

Quando a pensão não é paga

Se o ex não paga, a justiça age. Pedro atrasa R$ 800 de Sofia por três meses (R$ 2.400). Ana leva ao juiz, que manda descontar do salário dele (R$ 5.000) ou penhorar bens (carro, R$ 20 mil). Ele paga ou enfrenta prisão por até três meses.

João não paga R$ 800 a Mariana por dois meses (R$ 1.600). Ela cobra na justiça, e o juiz desconta do banco dele. Não pagar é sério — o juiz protege a criança ou o ex com medidas rápidas, mas precisa de ação de quem recebe.

Perguntas e Respostas

1. Quem define o valor da pensão?
O juiz, com base na renda de quem paga e nas necessidades de quem recebe, ou o casal em acordo.

2. A pensão é sempre para os filhos?
Não, o ex-cônjuge pode ter direito temporário se precisar, mas filhos são prioridade.

3. Quanto tempo dura a pensão?
Para filhos, até 18 anos (ou 24, se estudante); para o ex, é curto, como 1-2 anos.

4. Posso mudar o valor depois?
Sim, se a renda ou os gastos mudarem — peça ao juiz com provas.

5. E se eu não pagar a pensão?
Pode ter salário descontado, bens penhorados ou até ser preso por até três meses.

Conclusão

A pensão alimentícia no divórcio, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, é um suporte essencial para garantir que Sofia e Lucas tenham o necessário e que ex-cônjuges como Mariana se reergam. Exemplos assim mostram que o cálculo equilibra renda (Pedro com R$ 5.000) e gastos (Sofia com R$ 1.000), enquanto acordos ou juízes fixam valores justos — R$ 800 ou R$ 600. A guarda compartilhada não elimina a pensão, e revisões ou cobranças protegem quem depende dela. Entender como pedir, negociar e ajustar a pensão com ajuda jurídica é o caminho para um divórcio que cuide dos filhos e equilibre as finanças, mantendo os direitos de todos em ordem.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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