O divórcio é um processo que marca o fim de um casamento e traz consigo uma série de decisões importantes, como a divisão de bens e a guarda de filhos. Para casais homossexuais no Brasil, esse momento ganhou espaço na lei após a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, em 2013. Mas será que o divórcio para esses casais funciona exatamente como para casais heterossexuais? A resposta é: em grande parte, sim, mas há particularidades que vale a pena entender. Neste artigo, vamos explicar como o divórcio funciona para casais do mesmo sexo, desde os direitos básicos até questões específicas, como adoção e preconceito, usando exemplos simples para que qualquer pessoa consiga acompanhar.
Antes de falar sobre divórcio, é preciso entender como o casamento entre pessoas do mesmo sexo virou realidade no Brasil. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável homoafetiva como uma família, dando aos casais do mesmo sexo os mesmos direitos de casais heterossexuais. Dois anos depois, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios deveriam realizar casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo. Isso abriu as portas para que casais como Ana e Luísa, que namoravam há anos, pudessem oficializar sua união em 2014, com direito a certidão e tudo mais.
Com o casamento reconhecido, o divórcio também passou a seguir as mesmas regras do Código Civil. Isso significa que Ana e Luísa, se decidirem se separar, têm os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal. Mas a história recente desse reconhecimento traz algumas diferenças práticas, que veremos ao longo do texto.
O divórcio para casais do mesmo sexo segue os mesmos passos que para casais heterossexuais. Ele pode ser feito no cartório (divórcio extrajudicial), se não houver filhos menores ou disputa de bens, ou na justiça (divórcio judicial), se houver questões mais complicadas. Vamos imaginar que Ana e Luísa decidam se separar após cinco anos de casamento. Elas não têm filhos e já concordaram em dividir o apartamento que compraram juntas. Nesse caso, podem ir ao cartório com um advogado, assinar os papéis e encerrar o casamento rapidamente.
Agora, se Ana e Luísa tivessem adotado um filho, João, de 6 anos, o divórcio precisaria passar por um juiz. O magistrado decidiria sobre a guarda do João, a pensão alimentícia e as visitas, sempre pensando no melhor para a criança. A lei não diferencia casais homoafetivos de heteroafetivos: o que importa é garantir os direitos de todos os envolvidos, especialmente dos filhos.
A divisão de bens no divórcio de casais homossexuais segue o regime de bens escolhido no casamento, exatamente como em casamentos heterossexuais. Os regimes mais comuns são a comunhão parcial (o que foi comprado junto é dividido), a separação total (cada um fica com o que é seu) e a comunhão universal (tudo é dividido, até o que cada um tinha antes). Ana e Luísa, por exemplo, casaram-se em comunhão parcial. Durante o casamento, compraram um carro e uma casa. No divórcio, esses bens serão divididos meio a meio, mas o violão que Luísa tinha antes do casamento continua sendo só dela.
Uma diferença prática aparece quando o casal viveu em união estável antes de casar. Se Ana e Luísa moraram juntas por três anos antes do casamento oficial, os bens desse período podem entrar na partilha, dependendo de como provarem que construíram algo juntas. Isso exige recibos ou testemunhas, mas a lei trata todos os casais da mesma forma nesse ponto.
Casais homossexuais que têm filhos — seja por adoção, inseminação artificial ou outros meios — enfrentam as mesmas questões de guarda e pensão que casais heterossexuais no divórcio. Vamos supor que Ana e Luísa adotaram João quando ele tinha 2 anos. No divórcio, elas precisam decidir quem fica com a guarda. Se Ana trabalhar em casa e tiver mais tempo para cuidar de João, o juiz pode dar a guarda a ela, enquanto Luísa paga pensão e tem direito a visitas nos fins de semana.
O que importa aqui é o “melhor interesse da criança”, um princípio da lei brasileira. Não existe diferença legal por serem duas mulheres ou dois homens. Por exemplo, se fossem Pedro e Marcos, um casal de homens que adotou Sofia, o processo seria igual: o juiz olharia a rotina da Sofia, os laços dela com os pais e quem pode oferecer mais estabilidade. A pensão segue o mesmo cálculo: depende da necessidade do filho e da capacidade de quem paga.
A adoção é um ponto especial para casais homossexuais, porque muitas vezes envolve processos longos e delicados. No divórcio, isso pode trazer questões específicas. Imagine que Ana e Luísa adotaram João juntas, mas antes do casamento só Ana era a mãe legal no registro. Quando casaram, Luísa também passou a ser mãe oficialmente. No divórcio, ambas têm os mesmos direitos e deveres sobre João, porque a adoção foi reconhecida no casamento.
Mas e se a adoção estivesse em andamento? Digamos que Pedro e Marcos estavam adotando Sofia, mas o processo ainda não terminou quando decidiram se divorciar. Nesse caso, o juiz pode avaliar se o divórcio afeta a adoção. Se um deles desistir, a adoção pode seguir só com o outro, mas isso depende do estágio do processo e da vontade de ambos. Esses detalhes mostram que o histórico familiar importa no divórcio homoafetivo.
Muitos casais homossexuais viveram em união estável antes de casar, especialmente antes de 2013. A união estável é como um casamento informal: não tem papel assinado, mas a lei reconhece se o casal vivia junto com intenção de formar família. Vamos imaginar Carla e Sofia, que moraram juntas por dez anos antes de casar em 2015. Após dois anos de casamento, decidiram se separar. O divórcio dissolve o casamento, mas os bens adquiridos na união estável também podem entrar na partilha, se elas provarem que juntaram esforços para comprar algo, como uma casa.
Se Carla e Sofia nunca tivessem casado e só quisessem encerrar a união estável, o processo seria parecido: ou acertam tudo no cartório ou vão à justiça, caso haja disputa. A diferença é que, sem o casamento formal, provar a união estável pode ser mais trabalhoso, exigindo testemunhas ou documentos como contas conjuntas.
Embora a lei trate casais homoafetivos e heteroafetivos igualmente, na prática o preconceito ainda aparece. Ana e Luísa, por exemplo, podem enfrentar resistência em um cartório pequeno, onde o funcionário não entende bem os direitos delas. Ou Pedro e Marcos podem ouvir comentários de familiares tentando interferir na guarda da Sofia, alegando que “dois pais não é o mesmo”. Esses desafios não mudam a lei, mas podem tornar o processo mais desgastante.
Outro ponto é o acesso à informação. Como o casamento homoafetivo é recente, alguns advogados ou juízes menos experientes podem hesitar em decisões, especialmente em cidades menores. Por isso, ter um advogado especializado em direito de família e direitos LGBT pode fazer diferença para garantir que tudo corra bem.
No divórcio, casais homossexuais também têm direitos iguais à herança e a benefícios como pensão por morte. Vamos supor que Carla e Sofia tinham uma empresa juntas. Se Carla morresse antes do divórcio ser concluído, Sofia teria direito à parte dela como cônjuge, além de herdar como companheira, dependendo do regime de bens. Após o divórcio, esse direito acaba, igualzinho para casais heterossexuais.
Quanto a benefícios do INSS, como a pensão por morte, o casamento ou a união estável homoafetiva dá o mesmo direito. Se Pedro e Marcos estivessem casados há anos e Marcos falecesse, Pedro poderia receber a pensão, desde que provasse a união. O divórcio corta esses laços, mas o processo segue as mesmas regras para todos.
O acordo pré-nupcial (ou pacto antenupcial) é um contrato feito antes do casamento para definir como os bens serão tratados. Para casais homossexuais, ele é tão útil quanto para qualquer outro. Ana e Luísa poderiam ter combinado a separação total de bens, garantindo que o carro de Ana e o violão de Luísa ficassem fora da partilha. Isso evita brigas no divórcio e protege patrimônios individuais, algo comum entre casais que já têm carreiras ou filhos de relações passadas.
O pacto precisa ser feito em cartório e registrado. Sem ele, o regime padrão (comunhão parcial) entra em ação. Para Pedro e Marcos, que adotaram Sofia, um acordo poderia definir até questões como pensão entre eles no divórcio, dando mais clareza e segurança.
1. O divórcio homoafetivo é mais difícil que o de casais heterossexuais?
Não na lei, mas na prática pode haver barreiras como preconceito ou falta de experiência de alguns profissionais.
2. Podemos fazer o divórcio no cartório?
Sim, se não houver filhos menores ou disputa de bens, igual para qualquer casal.
3. Quem fica com a guarda dos filhos adotados?
Depende do juiz, que decide pelo bem da criança, olhando rotina, vínculo e estabilidade, sem diferença por gênero.
4. Os bens da união estável entram no divórcio?
Sim, se você provar que foram adquiridos juntos antes do casamento, na comunhão parcial.
5. Um acordo pré-nupcial vale para casais homoafetivos?
Sim, tem o mesmo valor legal e pode ajudar a evitar conflitos no divórcio.
O divórcio para casais homossexuais no Brasil segue as mesmas regras básicas de qualquer divórcio, graças ao reconhecimento do casamento homoafetivo em 2013. Ana e Luísa, Pedro e Marcos ou Carla e Sofia têm direitos iguais à divisão de bens, guarda de filhos e benefícios, mas enfrentam particularidades como o histórico de união estável ou barreiras práticas por preconceito. Exemplos assim mostram que a lei é igual para todos, mas a vivência pode trazer desafios extras. Com um bom planejamento — seja por um acordo pré-nupcial ou apoio jurídico especializado —, casais do mesmo sexo podem passar pelo divórcio com segurança e respeito, garantindo que seus direitos sejam plenamente atendidos.
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