O divórcio é um processo emocionalmente desgastante, com implicações jurídicas e financeiras. Contudo, com o avanço das ferramentas legais e da desburocratização, uma nova opção de separação foi criada: o divórcio extrajudicial. Essa modalidade, realizada diretamente em cartório, vem ganhando popularidade por ser mais rápida, eficiente e com menores custos, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Neste artigo, abordaremos todos os aspectos importantes do divórcio extrajudicial, como funciona, quem pode optar por ele e os benefícios dessa alternativa em comparação ao divórcio judicial.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de separação que pode ser realizada de forma amigável, sem a necessidade de intervenção do juiz. Ele ocorre diretamente em cartório, sendo necessário apenas que ambas as partes estejam de acordo com os termos da separação, como a divisão de bens e a guarda dos filhos. Esse procedimento visa tornar o processo mais ágil, evitando a formalidade e o custo de um processo judicial.
Essa opção foi possível graças à alteração no Código de Processo Civil em 2015, que permitiu que divórcios fossem realizados em cartórios, desde que as partes atendam a certos requisitos. Vale ressaltar que, para casos mais complexos, como aqueles envolvendo filhos menores ou incapazes, o processo de divórcio deverá ser judicial.
O divórcio extrajudicial não é permitido para todos os casais. Existem alguns requisitos que precisam ser atendidos para que a separação possa ser realizada de forma extrajudicial. Esses requisitos são:
O processo de divórcio extrajudicial segue algumas etapas simples e ágeis. Abaixo, descrevemos como ele ocorre, desde o início até a sua formalização:
O primeiro passo para iniciar o divórcio extrajudicial é a negociação entre as partes, onde o casal decide os termos da separação. A principal questão a ser acordada é a partilha de bens, mas também é importante resolver a guarda de filhos, se houver, além do direito de visitas e pensão alimentícia.
Mesmo que o divórcio seja amigável, ambos os cônjuges precisam ser assistidos por advogados. Cada parte terá seu advogado, que garantirá que o acordo esteja dentro da legalidade, que os direitos de ambos sejam respeitados e que as cláusulas do acordo não contraiam disposições legais.
O papel dos advogados é fundamental, pois eles asseguram que o divórcio seja feito corretamente e que não haja necessidade de futura revisão. Além disso, os advogados redigem a minuta da escritura pública de divórcio, que será assinada pelas partes e levada ao cartório.
Após a elaboração do acordo de divórcio, ele é levado ao cartório de registro civil. No cartório, o oficial lavrará a escritura pública de divórcio, formalizando a separação e a partilha de bens. O cartório, após a verificação da regularidade de toda a documentação e dos termos acordados, lavra a escritura, que é assinada pelas partes e pelos advogados.
Após a assinatura da escritura pública, ela será registrada no cartório, tornando-se um documento oficial. A partir desse momento, o divórcio está formalizado e os cônjuges podem seguir com suas vidas separadas. Além disso, a partilha de bens também será registrada, garantindo que a divisão patrimonial seja válida.
O divórcio extrajudicial oferece diversas vantagens em relação ao divórcio judicial. A seguir, destacamos os principais benefícios dessa modalidade:
O principal benefício do divórcio extrajudicial é sua agilidade. Como o procedimento não envolve o Judiciário, ele pode ser concluído em um curto espaço de tempo, geralmente em um ou dois dias úteis, dependendo da complexidade do caso.
Como o divórcio extrajudicial não requer audiência judicial nem a participação de um juiz, os custos envolvidos são menores. Além disso, não há necessidade de pagar taxas de processo judicial, como custas de tramitação e taxas de audiência, o que torna o divórcio mais barato.
Por ser menos formal e mais rápido, o divórcio extrajudicial também reduz o desgaste emocional dos cônjuges. O ambiente de um cartório, mais informal que o tribunal, contribui para que as partes se sintam mais à vontade e menos pressionadas, resultando em uma experiência menos traumática.
No divórcio extrajudicial, como o processo depende da concordância de ambas as partes, os termos do acordo tendem a ser mais flexíveis e amigáveis. Isso pode resultar em uma separação mais pacífica e com menos conflitos.
Embora o divórcio extrajudicial tenha muitos benefícios, ele possui algumas limitações que precisam ser observadas. As principais limitações incluem:
O divórcio extrajudicial não é permitido quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, pois o processo de guarda e visitação exige uma análise mais detalhada, feita por um juiz. Nesse caso, o divórcio deve ser judicial.
Se houver desacordo entre as partes sobre a divisão dos bens ou se um dos cônjuges tiver dificuldades para apresentar informações sobre a sua parte do patrimônio, o divórcio extrajudicial não será permitido, sendo necessário recorrer ao divórcio judicial.
Caso algum dos cônjuges tente ocultar bens ou dívidas no processo de divórcio, a parte prejudicada pode recorrer ao divórcio judicial para investigar e corrigir a situação. O divórcio extrajudicial não é adequado para resolver disputas complexas.
O divórcio extrajudicial pode ser uma excelente alternativa para casais que buscam uma separação rápida, econômica e menos desgastante. Para garantir que o processo seja realizado de forma adequada, é essencial que as partes envolvidas sejam assistidas por advogados especializados, que garantirão a legalidade do acordo e a proteção dos direitos de ambos.
Embora o divórcio extrajudicial seja uma opção eficiente, é importante entender suas limitações e garantir que todas as condições exigidas pela lei sejam cumpridas. Ao optar por essa modalidade, o casal pode evitar a burocracia do processo judicial e buscar uma solução mais amigável para a dissolução do casamento.
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