Divórcio

Divórcio e Custódia de Pets: Como a legislação lida com a guarda de animais domésticos

O divórcio já é um processo cheio de decisões difíceis, como dividir bens ou definir a guarda dos filhos. Mas e quando o casal tem um cachorro, gato ou outro bichinho de estimação? No Brasil, a legislação está começando a enxergar os pets como mais do que simples objetos, o que traz novas regras e possibilidades para a custódia deles no divórcio. Para quem não entende muito de leis, pode parecer estranho discutir a guarda de um animal em um processo judicial, mas isso é cada vez mais comum. Neste artigo, vamos explicar como a justiça lida com a custódia de pets no divórcio, com exemplos simples que mostram os direitos e deveres de quem quer ficar com seu companheiro de quatro patas.

Animais domésticos na lei brasileira

Na legislação brasileira, os animais domésticos, como cães e gatos, ainda são considerados “bens” pelo Código Civil — coisas que podem ser compradas ou vendidas. Mas isso está mudando. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por oito anos, que têm um cachorro chamado Max. Quando decidem se divorciar em 2024, os dois querem ficar com o Max. Legalmente, ele é um bem, como o sofá ou o carro, mas juízes estão começando a tratá-lo diferente, olhando o apego emocional e o cuidado que cada um dá.

Leis recentes, como a Lei 14.228/2021, reconhecem os animais como seres com sentimentos, e decisões judiciais já consideram o “bem-estar” deles no divórcio. Isso significa que o Max não é só um objeto para Ana e Pedro — ele tem um lugar especial na disputa.

Por que a custódia de pets virou questão no divórcio

Os pets viraram parte da família para muita gente, e o divórcio os coloca no centro de disputas emocionais. Ana e Pedro, por exemplo, cuidam do Max desde filhote — Ana o leva ao veterinário, e Pedro passeia com ele todo dia. No divórcio, nenhum quer abrir mão, porque o cachorro é mais do que um bem: é um companheiro. Isso levou os tribunais a discutir quem fica com o animal, como se fosse uma guarda de filho.

Outro caso: Mariana e João têm uma gata, Luna. Mariana a adotou antes do casamento, mas João se apegou muito. No divórcio, os dois brigam por ela, e o juiz precisa decidir. A relação com os pets mudou, e a lei está acompanhando, olhando além do “de quem é o nome no registro”.

Como a justiça decide a custódia de pets

No divórcio, a custódia de pets não tem uma regra fixa no Código Civil, então os juízes usam o bom senso e provas. Ana quer o Max com ela, e seu advogado mostra que ela paga as vacinas e o trata como parte da família. Pedro diz que passa mais tempo com o cachorro e tem um quintal grande. O juiz analisa quem cuida mais, quem tem apego e onde o Max ficará melhor.

No caso de Mariana e João, o juiz vê que Luna é de Mariana antes do casamento, mas João a alimenta e brinca com ela. Ele pode decidir pela guarda compartilhada, com visitas, ou dar a Luna a um só, olhando o “bem-estar animal”. Cada caso é único, e o juiz adapta a decisão.

Guarda compartilhada de pets

A guarda compartilhada de pets está crescendo nos tribunais. Ana e Pedro chegam a um acordo com o advogado: o Max fica com Ana durante a semana e com Pedro nos fins de semana. O juiz aprova, definindo que Pedro paga metade das despesas (ração, R$ 100 por mês). Assim, os dois mantêm o vínculo com o cachorro, como numa guarda de filho.

Mariana e João combinam que Luna mora com Mariana, mas João a pega a cada 15 dias. O juiz homologa, pedindo que dividam os custos do veterinário (R$ 200 por ano). A guarda compartilhada é uma solução amigável, mas depende de acordo e da rotina do animal.

Guarda exclusiva e os argumentos

Às vezes, o juiz dá a guarda exclusiva a um só. Ana prova que Pedro viaja muito e deixa o Max com vizinhos, enquanto ela trabalha em casa e cuida dele diariamente. O juiz dá o Max a Ana, com visitas para Pedro a cada duas semanas. Ana fica responsável por todos os custos, mas mantém o cachorro.

Mariana argumenta que Luna é dela desde antes do casamento e que João nunca pagou nada. O juiz dá a guarda exclusiva a ela, sem visitas, porque João não mostrou apego suficiente. O juiz olha quem tem mais vínculo e condições para cuidar.

Divisão de custos dos pets no divórcio

Os custos dos pets — ração, veterinário, banho — entram no divórcio. Ana e Pedro dividem a casa (R$ 500 mil), e o juiz decide que Pedro paga R$ 150 mensais para o Max, além da guarda compartilhada, porque ganha mais (R$ 6.000 contra R$ 3.000 de Ana). É como uma “pensão” para o cachorro, ajustada à renda.

Mariana, com a guarda exclusiva de Luna, pede R$ 100 por mês a João, mas o juiz nega, já que Luna é dela desde antes e João não contribuía. O custo depende de quem fica com o pet e do acordo ou decisão judicial, afetando o bolso de cada um.

Como provar o direito à custódia

Provar quem deve ficar com o pet exige evidências. Ana leva ao juiz recibos do veterinário (R$ 500 em 2023), fotos com o Max e testemunhas — como a vizinha que vê ela passeando com ele. Pedro mostra vídeos de brincadeiras e a conta da ração (R$ 1.200 por ano). O juiz pesa quem tem mais ligação e responsabilidade.

Mariana apresenta o registro de adoção da Luna e notas fiscais de compras (R$ 300 em acessórios), enquanto João só tem fotos. O juiz dá mais peso às provas dela. Documentos, testemunhas e rotina contam para decidir a custódia.

Pets como parte da família: uma visão em evolução

A lei está evoluindo para ver os pets como mais do que bens. Ana e Pedro tratam o Max como um filho, e o juiz considera isso, pedindo um relatório de um veterinário sobre onde ele se adapta melhor. A decisão sai: guarda compartilhada, porque o Max é feliz com os dois.

Mariana vê Luna como parte da família, e o juiz reconhece o apego emocional dela, dando a guarda exclusiva. Projetos de lei, como o PL 542/2023, querem dar aos animais status de “seres sencientes”, o que pode mudar ainda mais as regras no futuro.

Acordos extrajudiciais sobre a custódia

O casal pode decidir a custódia fora do tribunal. Ana e Pedro fazem um acordo no divórcio no cartório: Max fica com Ana, Pedro visita a cada 15 dias e paga R$ 100 mensais. O advogado registra, e o cartório aceita, sem juiz. É rápido e amigável, desde que não haja filhos menores ou disputa maior.

Mariana e João combinam que Luna fica com Mariana, sem custos para João, e assinam no cartório. Esses acordos evitam briga judicial, mas precisam ser claros — quem cuida, quem paga —, para não virar confusão depois.

Limitações legais na custódia de pets

A lei tem limites: pets não têm “guarda” oficial como filhos, e o juiz não pode obrigar visitas ou custos sem acordo. Se Pedro se recusa a dividir o Max, e Ana não prova propriedade, o juiz pode dar o cachorro a quem está no registro. Na separação total, Mariana leva Luna por ser dela antes, e João não tem direito.

Em casos extremos, como Pedro abandonar o Max, Ana pede a guarda por cuidado exclusivo, mas o juiz não impõe “pensão” sem base legal. A falta de regras fixas deixa o resultado na mão do juiz ou do acordo.

Perguntas e Respostas

1. Posso pedir a guarda do meu pet no divórcio?
Sim, mas não é como a guarda de filhos — o juiz decide com base em provas e bem-estar.

2. Meu ex é obrigado a pagar despesas do pet?
Não por lei, mas o juiz ou um acordo pode definir que ele contribua, se for justo.

3. Como provo que o pet é meu?
Com registro, recibos de despesas (veterinário, ração) e testemunhas do seu cuidado.

4. Existe guarda compartilhada para pets?
Sim, se os dois concordarem ou o juiz achar melhor, com visitas e custos divididos.

5. O que faço se meu ex não devolver o pet?
Vá à justiça com provas — o juiz pode ordenar a entrega ou definir a custódia.

Conclusão

O divórcio, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, traz a custódia de pets como um novo desafio, e a legislação brasileira está aprendendo a lidar com isso. Exemplos assim mostram que o Max e a Luna não são só bens — são parte da família, com guarda exclusiva ou compartilhada decidida por apego, cuidados e acordos. A justiça olha provas e o bem-estar animal, enquanto acordos fora do tribunal oferecem paz. Ainda sem regras fixas, a custódia de pets depende de planejamento e diálogo, protegendo os direitos de quem ama esses companheiros e garantindo que eles fiquem bem no fim do casamento.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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