Divórcio

Divórcio e Acordo de Convivência: Como elaborar um acordo pré-divórcio sobre questões como bens e filhos

O divórcio marca o fim de um casamento e, muitas vezes, vem carregado de incertezas e emoções à flor da pele. Quem fica com a casa? Como os filhos serão cuidados? Haverá pensão? Essas perguntas podem virar grandes conflitos na justiça, mas existe uma solução mais tranquila: o acordo de convivência, ou acordo pré-divórcio. Esse documento, feito pelo casal antes de oficializar a separação, organiza questões como bens, guarda de filhos e responsabilidades financeiras. No Brasil, a lei permite e incentiva esses acordos, porque eles ajudam a evitar brigas demoradas e tornam o processo mais humano. Neste artigo, vamos explicar o que é esse acordo, como ele funciona e como você pode elaborá-lo, com exemplos práticos para tornar tudo mais claro.

O que é um acordo de convivência

O acordo de convivência é um documento escrito em que o casal decide, de comum acordo, como será a vida após o divórcio. Ele pode incluir quem fica com os bens, como os filhos serão criados e até quanto cada um vai pagar de pensão. Pense em Mariana e Lucas, casados há 15 anos, com dois filhos, Sofia, de 10 anos, e Gabriel, de 7. Eles decidem se separar, mas querem resolver tudo sem confusão. Juntos, escrevem que Mariana fica com a casa, Lucas com o carro e os filhos terão guarda compartilhada. Esse papel é como um mapa que guia o divórcio, dando segurança e clareza aos dois.

O acordo pode ser usado tanto no divórcio no cartório quanto na justiça. Ele não é obrigatório, mas é uma forma de o casal assumir o controle da situação, decidindo o que é melhor para si e para os filhos, em vez de deixar tudo nas mãos de um juiz que não conhece a história deles.

Por que fazer um acordo pré-divórcio

Fazer um acordo antes do divórcio traz benefícios que vão além do lado prático. Primeiramente, economiza tempo e dinheiro. Um processo judicial pode levar anos e custar caro com advogados e taxas, enquanto um acordo bem feito resolve tudo mais rápido. Depois, reduz o impacto emocional: Mariana e Lucas, por exemplo, evitam discussões tensas em audiências, o que é bom para eles e para Sofia e Gabriel. Por fim, dá autonomia: eles escolhem como dividir os bens e cuidar dos filhos, sem depender de uma decisão que talvez não agrade a ninguém.

Imagine que Mariana e Lucas não fizessem o acordo. O juiz poderia decidir vender a casa e dividir o dinheiro, mesmo que Mariana precisasse dela para os filhos. Com o acordo, eles já acertam isso antes, mantendo a estabilidade da família e evitando surpresas desagradáveis.

Como o divórcio funciona com um acordo no Brasil

No Brasil, o divórcio pode ser extrajudicial (no cartório) ou judicial (na justiça). O acordo de convivência serve nos dois casos, mas o caminho depende da situação. Para Mariana e Lucas, que têm filhos menores, o divórcio será judicial. Eles escrevem o acordo com ajuda de um advogado, assinam e levam ao juiz, que verifica se tudo está de acordo com a lei, especialmente se protege Sofia e Gabriel. Se o juiz aprovar, o divórcio é concluído com base no que eles combinaram.

Já para um casal sem filhos, como Carla e Pedro, o processo é mais simples. Eles decidem que Carla fica com o apartamento e Pedro com a poupança, colocam isso no acordo, assinam com um advogado e registram no cartório. Em poucas horas, o divórcio está pronto. O acordo é a chave para um processo tranquilo, desde que respeite as regras legais e seja justo para todos.

Passos para criar um acordo de convivência

Elaborar um acordo de convivência exige organização e diálogo. O primeiro passo é Mariana e Lucas conversarem sobre o que querem resolver: bens, filhos, pensão. O segundo é chamar um advogado para transformar as ideias em um texto legal, claro e sem brechas. O terceiro é detalhar tudo: quem fica com a casa, como os filhos serão criados, quem paga o quê. Por fim, assinam o documento e levam ao cartório ou ao juiz, dependendo do tipo de divórcio.

Vamos ao exemplo prático. Mariana e Lucas sentam com o advogado e escrevem: “Mariana fica com a casa, Lucas paga R$ 2.000 de pensão mensal para os filhos, e Sofia e Gabriel passam os fins de semana com Lucas”. Eles assinam, o advogado registra o acordo, e o juiz analisa. Se estiver tudo certo, vira uma decisão oficial. É um processo que depende de conversa e boa vontade, mas vale o esforço.

Divisão de bens no acordo

A divisão de bens é um dos pilares do acordo e depende do regime de bens do casamento. Mariana e Lucas, casados na comunhão parcial, têm a casa e o carro como bens comuns, comprados juntos. No acordo, decidem que Mariana fica com a casa (onde os filhos moram) e Lucas com o carro (que usa para trabalhar). O advogado escreve isso com detalhes, como o valor aproximado dos bens, e o juiz verifica se a divisão é equilibrada.

Se fosse separação total, como Carla e Pedro, cada um já teria seus bens definidos. Mesmo assim, eles podem negociar: Pedro dá R$ 20 mil a Carla para ela ficar com o apartamento, que é dela, só para ajustar as coisas. O acordo permite essa liberdade, desde que os dois concordem e a lei não veja problema. É uma forma de evitar que um juiz imponha algo distante da realidade do casal.

Guarda dos filhos no acordo pré-divórcio

A guarda dos filhos é uma parte sensível do acordo. No Brasil, a guarda compartilhada é o padrão desde 2014, mas o casal pode personalizar isso. Mariana e Lucas optam pela guarda compartilhada: Sofia e Gabriel moram com Mariana durante a semana e passam os fins de semana e metade das férias com Lucas. Eles detalham no acordo quem leva à escola, quem paga o plano de saúde e como dividem feriados como Natal e Ano Novo.

O juiz sempre analisa se o acordo é bom para as crianças. Se Mariana quisesse guarda exclusiva, alegando que Lucas viaja muito a trabalho, eles precisariam justificar no documento. O foco é garantir que Sofia e Gabriel tenham contato com os dois pais e uma rotina estável, e o acordo reflete isso com clareza.

Pensão alimentícia: definindo valores e regras

A pensão alimentícia é outro ponto crucial, cobrindo despesas dos filhos como comida, escola e lazer. Mariana e Lucas combinam que Lucas paga R$ 2.000 por mês, já que ele tem um salário maior e Mariana cuida das crianças no dia a dia. No acordo, escrevem o valor, o dia do pagamento (todo dia 5, por exemplo) e como revisar esse valor no futuro, caso os gastos aumentem com a escola de Gabriel.

Para casais sem filhos, a pensão pode ser entre os ex-cônjuges. Carla e Pedro decidem que Pedro paga R$ 1.000 por mês a Carla por dois anos, para ela se reestruturar após deixar o emprego durante o casamento. O juiz aprova se achar justo, olhando a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga. O acordo dá essa flexibilidade, mas precisa ser bem escrito.

Regras de convivência e visitas no acordo

O acordo pode incluir regras de convivência para evitar confusão depois do divórcio. Mariana e Lucas acertam que Lucas pega Sofia e Gabriel às sextas às 18h e devolve aos domingos às 20h. Eles definem quem leva às festas de aniversário e como avisam sobre viagens de férias. Isso mantém tudo organizado e evita discussões como “você não me disse que ia levá-los!”.

Para Carla e Pedro, sem filhos, o acordo é mais simples: “Carla entrega as chaves do apartamento em 15 dias, e Pedro retira seus móveis até o fim do mês”. São detalhes práticos que ajudam a transição para a nova vida, escritos para garantir respeito mútuo e clareza após a separação.

A importância do advogado no acordo

O advogado é essencial para o acordo dar certo. Mariana e Lucas poderiam até conversar sozinhos, mas o advogado transforma as ideias deles em um documento legal, com linguagem que o juiz ou o cartório aceitam. Ele também alerta sobre pontos que podem dar problema, como esquecer de incluir a pensão ou dividir um bem de forma ilegal. No caso de Carla e Pedro, o advogado garante que o pagamento combinado entre eles seja registrado direitinho, para ninguém contestar depois.

O custo do advogado varia, mas é bem menor que um processo judicial longo. Além disso, a lei exige a presença dele no divórcio extrajudicial, então é um passo que não dá para pular. O advogado é como um guia, ajudando o casal a fazer um acordo sólido e seguro.

Validade legal do acordo de convivência

Para ter valor legal, o acordo precisa ser registrado e aprovado. No divórcio judicial, como o de Mariana e Lucas, o juiz revisa tudo. Ele pode mudar algo se achar que prejudica os filhos — por exemplo, se a pensão for muito baixa para Sofia e Gabriel. No divórcio no cartório, como o de Carla e Pedro, o documento é registrado com as assinaturas deles e do advogado, virando uma obrigação oficial.

Se um dos dois descumprir depois, como Lucas não pagar a pensão, Mariana pode ir à justiça cobrar, usando o acordo como prova. É por isso que ele precisa ser bem feito: uma vez assinado e validado, é como um contrato que ninguém pode ignorar sem consequências.

Perguntas e Respostas

1. Posso fazer um acordo sem advogado?
Não, a lei exige um advogado para dar validade ao acordo, seja no cartório ou na justiça.

2. O juiz pode mudar o que combinamos?
Sim, se achar que o acordo prejudica os filhos ou é injusto, mas geralmente ele respeita o que o casal decidiu.

3. E se meu ex não cumprir o acordo depois?
Você pode levar o documento à justiça e cobrar o cumprimento, como pensão atrasada ou visitas negadas.

4. O acordo vale para casais sem filhos?
Sim, ele pode dividir bens ou definir pensão entre os ex-cônjuges, como em qualquer divórcio.

5. Preciso de um acordo se já estamos de acordo verbalmente?
Sim, o escrito é mais seguro. Um acordo verbal não tem força legal se alguém mudar de ideia.

Conclusão

O divórcio não precisa ser uma batalha. Com um acordo de convivência, casais como Mariana e Lucas ou Carla e Pedro conseguem organizar a separação de forma tranquila, decidindo juntos sobre bens, filhos e responsabilidades. Exemplos assim mostram que o acordo pré-divórcio é uma ferramenta poderosa: economiza tempo, reduz conflitos e protege todos, especialmente as crianças. Fazer esse documento exige diálogo, um bom advogado e atenção aos detalhes, mas o resultado é um divórcio mais leve e previsível. Seja no cartório ou na justiça, o acordo é um passo para encerrar um capítulo com respeito e começar outro com paz, garantindo que as escolhas do casal sejam respeitadas pela lei.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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