O divórcio muda muita coisa na vida: rotina, relações e até as finanças. Uma dessas mudanças que muitas vezes pega as pessoas desprevenidas é a declaração de imposto de renda. Após o divórcio, você precisa atualizar seu estado civil, dividir os bens na declaração e informar pagamentos como pensão alimentícia. No Brasil, a Receita Federal exige que tudo isso seja feito direitinho para evitar problemas, como multas ou explicações extras. Para quem não entende muito de leis ou tributos, pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com exemplos simples, este artigo vai te mostrar como declarar bens e mudanças no imposto de renda depois do divórcio, de forma clara e prática.
O que muda no imposto de renda após o divórcio
Quando você se divorcia, o imposto de renda reflete o fim do casamento e as novas responsabilidades financeiras. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por 10 anos, que se divorciaram em 2024. Antes, eles declaravam juntos, somando os bens — como uma casa e um carro — e os rendimentos de ambos. Agora, cada um faz sua própria declaração, informando o que ficou com cada um na partilha e atualizando o estado civil de “casado” para “divorciado” ou “solteiro”.
Além disso, se Pedro paga pensão para Ana ou para os filhos, isso entra na declaração dos dois de jeitos diferentes. O divórcio obriga você a organizar essas informações para a Receita Federal, mostrando como a separação mudou sua vida financeira no último ano.
Atualizando o estado civil na declaração
A primeira coisa a mudar no imposto de renda é o estado civil, que aparece logo no início da declaração. Ana e Pedro finalizaram o divórcio em outubro de 2024. Na declaração de 2025 (que cobre 2024), Ana marca “divorciada” e Pedro faz o mesmo. Isso é importante porque a Receita usa essa informação para checar se os dados — como bens e dependentes — fazem sentido com a nova situação.
Se o divórcio ainda não saiu no papel, mas eles estão separados de fato — vivendo em casas diferentes —, o estado civil segue como “casado” até o divórcio ser oficial. Por exemplo, se Ana pediu o divórcio em dezembro de 2024 e o juiz só assinou em 2025, na declaração de 2025 ela ainda é “casada”. O estado civil reflete o que era verdade no dia 31 de dezembro do ano declarado.
Como declarar os bens após a partilha
A divisão de bens no divórcio precisa aparecer no imposto de renda de cada um. Ana e Pedro, casados na comunhão parcial, tinham uma casa de R$ 500 mil e um carro de R$ 50 mil. No divórcio, decidiram que Ana fica com a casa e Pedro com o carro. Na declaração de 2025, Ana coloca a casa na aba “Bens e Direitos”, informando o valor total (R$ 500 mil) e escrevendo na descrição que a recebeu na partilha do divórcio em 2024, sem custo extra. Pedro faz o mesmo com o carro, declarando R$ 50 mil.
Se houve pagamento para equilibrar a partilha — como Pedro dar R$ 100 mil a Ana para ela ficar com a casa —, Ana declara a casa e subtrai os R$ 100 mil recebidos, e Pedro informa que saiu da casa e pagou essa quantia. A Receita quer saber de onde veio e para onde foi cada bem, evitando confusão com ganho de capital ou impostos extras.
Declaração de pensão alimentícia recebida
Se há pensão alimentícia, ela muda a declaração de quem paga e de quem recebe. Ana e Pedro têm uma filha, Sofia, de 8 anos, e o juiz decidiu que Pedro paga R$ 1.500 por mês de pensão para Sofia, que fica com Ana. Na declaração de Ana em 2025, ela informa esses R$ 18 mil anuais (R$ 1.500 x 12) na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, colocando o CPF de Pedro como fonte. Isso é renda para Ana, e ela paga imposto sobre esse valor, se ultrapassar o limite de isenção.
Se a pensão fosse para Ana, e não para Sofia, o processo seria o mesmo. Ela precisa declarar cada centavo recebido, com o nome e CPF de Pedro, para a Receita cruzar os dados e evitar sonegação. É uma parte chata, mas essencial, do imposto pós-divórcio.
Declaração de pensão alimentícia paga
Para quem paga a pensão, como Pedro, a declaração é diferente. Ele coloca os R$ 18 mil pagos a Sofia em 2024 na aba “Pagamentos Efetuados”, usando o código específico para pensão alimentícia judicial. Isso reduz o valor do imposto que Pedro deve pagar, porque a pensão é uma despesa dedutível. Ele informa o CPF de Ana (que recebe para Sofia) e o valor exato, mês por mês, para bater com a declaração dela.
Se Pedro pagasse uma pensão informal, sem ordem do juiz, ele não poderia deduzir — só o que é oficial conta. A Receita cruza os dados de Pedro e Ana para garantir que ninguém invente valores ou esconda renda.
Incluindo filhos como dependentes
Os filhos afetam o imposto de renda, e no divórcio só um dos pais pode declará-los como dependentes. Ana tem a guarda de Sofia, então na declaração de 2025 ela coloca Sofia na aba “Dependentes”, informando o CPF da filha. Isso dá a Ana uma dedução de R$ 2.275,08 por ano (valor de 2024, ajustado anualmente), além de despesas como escola e saúde de Sofia, que também são dedutíveis.
Pedro, mesmo pagando pensão, não pode incluir Sofia como dependente, porque ela já está com Ana. Se fosse guarda compartilhada, eles teriam que decidir quem declara Sofia — só um pode, para evitar duplicidade. A escolha geralmente fica com quem tem a guarda principal ou mais gastos com o filho.
Bens mantidos em comum após o divórcio
Às vezes, o divórcio não divide tudo de imediato. Ana e Pedro têm uma casa de veraneio que decidiram vender só em 2025, mas o divórcio saiu em 2024. Na declaração de 2025, ambos declaram a casa na aba “Bens e Direitos”, cada um com 50% (R$ 250 mil, se o total for R$ 500 mil), escrevendo que ainda é um bem comum do ex-casal. Quando venderem, cada um informa a venda no ano seguinte, pagando imposto sobre ganho de capital, se houver lucro.
Isso exige cuidado: os dois precisam combinar os valores declarados para a Receita não desconfiar de erro ou sonegação. Bens em comum são raros após o divórcio, mas, enquanto existem, devem ser claros no imposto.
Separação de fato e o imposto de renda
Se o casal está separado de fato — vivendo separado, mas sem divórcio oficial —, o imposto segue como se fossem casados. Mariana e João estão assim desde 2023, mas o divórcio só sai em 2025. Na declaração de 2024, Mariana marca “casada” e declara os bens que ainda são do casal, como uma poupança de R$ 100 mil, informando que metade é dela e metade de João. João faz o mesmo na dele.
Se João paga pensão informal a Mariana, ele não deduz, e ela não declara como renda, porque não é judicial. Só o divórcio oficial separa as declarações de vez, mas a separação de fato já exige atenção para evitar confusão com a Receita.
Erros comuns e como evitá-los
Declarar errado após o divórcio pode gerar multas ou dor de cabeça. Um erro comum é esquecer de atualizar o estado civil: Ana marca “casada” em 2025, mesmo divorciada, e a Receita questiona. Outro é não informar a pensão: Pedro omite os R$ 18 mil pagos, enquanto Ana declara, e os dados não batem. Para evitar, Ana e Pedro devem alinhar as informações e guardar comprovantes, como o recibo da partilha e os depósitos da pensão.
Usar um contador também ajuda. Ele sabe os códigos certos — como o da pensão — e evita que Ana declare a casa como se tivesse comprado, em vez de recebida no divórcio. Pequenos cuidados poupam grandes problemas.
Consequências de não declarar corretamente
Se Ana ou Pedro errarem na declaração, a Receita pode chamar para esclarecer. Se Ana não declarar os R$ 18 mil da pensão, pode pagar multa de 75% desse valor, mais juros, por sonegação. Se Pedro deduzir uma pensão informal, a Receita rejeita e cobra o imposto que ele deixou de pagar, com penalidades. Nos piores casos, como esconder bens grandes, pode até virar investigação.
Para Mariana e João, separados de fato, declarar a poupança como só de um deles leva a inconsistências, e a Receita pede ajustes. Declarar certo evita essas dores de cabeça e mantém tudo em dia com o fisco.
Perguntas e Respostas
1. Preciso mudar o estado civil antes do divórcio sair?
Não, só muda na declaração do ano em que o divórcio é oficial até 31 de dezembro.
2. Quem declara o filho como dependente?
O pai ou mãe com a guarda principal, ou quem o casal combinar na guarda compartilhada, mas só um pode.
3. Declaro a pensão que recebo como renda?
Sim, na aba “Rendimentos Tributáveis”, com o CPF de quem paga, e você paga imposto se ultrapassar o limite.
4. E se eu paguei para equilibrar a partilha?
Informe na descrição do bem que saiu da partilha e o valor pago, para justificar a mudança no patrimônio.
5. Posso ter problemas se eu e meu ex declararmos diferente?
Sim, a Receita cruza os dados e pode cobrar explicações ou multas se houver conflito.
Conclusão
O divórcio, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, não termina na assinatura dos papéis — ele reflete no imposto de renda, trazendo novas regras para declarar bens, pensão e estado civil. Casos assim mostram que atualizar a declaração corretamente é essencial: Ana informa a casa e a pensão de Sofia, Pedro deduz o que paga, e ambos evitam confusão com a Receita. A separação de fato e os bens em comum pedem ainda mais atenção, mas com organização — e talvez um contador —, tudo fica mais simples. Declarar direito após o divórcio não é só cumprir a lei; é garantir paz financeira num momento de tantas mudanças, mantendo sua vida em ordem para o próximo capítulo.