O divórcio é um momento de grandes mudanças, mas quando há filhos, ele ganha uma responsabilidade extra: garantir que as crianças continuem sendo bem cuidadas e protegidas. No Brasil, as leis do Código Civil colocam os direitos dos filhos em primeiro lugar, definindo como resolver a guarda, visitas e pensão alimentícia. Para quem não está acostumado com o mundo jurídico, pode parecer difícil entender como isso funciona, mas com exemplos simples, este artigo vai explicar como o divórcio com filhos é tratado, o que a lei diz e como os pais podem proteger os pequenos nesse processo, mantendo o foco no que realmente importa: o bem-estar deles.
O divórcio pode mexer com a cabeça e o coração dos filhos, mesmo que os pais tentem proteger. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por 12 anos, que decidem se separar em 2024. Eles têm uma filha, Sofia, de 9 anos. Sofia fica confusa com a mudança — onde vai morar? Vai ver o papai? Estudos mostram que crianças como ela podem sentir tristeza ou medo, mas um divórcio bem conduzido reduz isso.
Mariana e João, divorciados em 2023, têm um filho, Lucas, de 6 anos. Eles brigam na frente dele, e Lucas começa a ter pesadelos. O impacto depende de como os pais lidam: com diálogo e cuidado, Sofia e Lucas podem se adaptar, mas confusão ou raiva tornam tudo mais difícil.
No Brasil, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dizem que o “melhor interesse da criança” vem primeiro no divórcio. Isso significa que Sofia tem direito a moradia, comida, escola e amor dos dois pais — Ana e Pedro devem garantir isso. A lei quer que ela veja os dois, salvo riscos, e que tenha sustento.
Lucas, com Mariana e João, tem os mesmos direitos. O juiz olha se ele está seguro, bem alimentado e na escola (R$ 600 por mês), decidindo guarda e pensão para proteger isso. A lei não escolhe lados entre os pais, mas foca no que é melhor para a criança.
A guarda define com quem a criança mora e quem decide por ela. A compartilhada, regra desde 2014 (Lei 13.058), divide as responsabilidades entre Ana e Pedro — Sofia passa tempo com os dois, e eles decidem juntos sobre escola e médico. Na unilateral, comum antes, Ana ficaria com Sofia, e Pedro teria visitas (fins de semana, por exemplo).
Mariana pede a unilateral para Lucas, mas João quer a compartilhada. O juiz escolhe a compartilhada, vendo que João é presente. A compartilhada é preferida, mas a unilateral vem se houver risco — como violência —, sempre olhando o bem do filho.
Na guarda compartilhada, os pais dividem tempo e decisões. Ana e Pedro acertam: Sofia fica com Ana de segunda a sexta (escola perto) e com Pedro nos fins de semana, mais metade das férias (15 dias em julho). Eles decidem juntos a escola (R$ 600), dividindo o custo — Ana paga R$ 350, Pedro R$ 250, proporcional às rendas (R$ 3.500 e R$ 2.500).
Mariana e João combinam que Lucas fica com Mariana na semana e com João às terças, quintas e fins de semana alternados. Eles dividem o plano de saúde (R$ 300, R$ 150 cada) e conversam sobre o futebol (R$ 200). O juiz aprova, ajustando à rotina de Lucas.
A guarda unilateral dá a um pai a responsabilidade principal, com visitas ao outro. Ana pede a unilateral de Sofia, dizendo que Pedro viaja muito (três semanas por mês). O juiz vê que Pedro não tem tempo e dá a guarda a Ana, com Pedro vendo Sofia a cada 15 dias. Ana cuida de tudo, e Pedro paga pensão.
Mariana prova que João foi violento — com boletim de ocorrência —, e o juiz dá a ela a guarda de Lucas, limitando João a visitas supervisionadas (com assistente social). A unilateral vem se um dos pais não pode ou não deve cuidar, protegendo a criança.
A pensão alimentícia garante o sustento da criança, mesmo na guarda compartilhada. Pedro paga R$ 700 por mês a Ana para Sofia, porque ganha mais (R$ 5.000 contra R$ 3.500). O juiz fixa isso, vendo os gastos — escola (R$ 600), saúde (R$ 300) —, que Ana paga sozinha na semana. Pedro ajuda a cobrir, sobrando R$ 4.300 para ele.
Mariana e João dividem os custos de Lucas (R$ 800), mas João paga R$ 400 extras porque Mariana ganha menos (R$ 2.500 contra R$ 3.500). A pensão depende da renda e das despesas, garantindo que Lucas tenha o necessário.
O direito de visitas mantém o vínculo com o pai que não tem a guarda principal. Na unilateral, Pedro vê Sofia a cada 15 dias (sexta a domingo), com o juiz definindo feriados (Natal com Ana, Ano Novo com ele). Ele leva ao parquinho e paga R$ 700 de pensão.
Mariana tem a guarda de Lucas, e João o visita nos fins de semana alternados, com supervisão por causa da violência. O juiz ajusta — duas horas com assistente —, protegendo Lucas. Visitas são um direito da criança, não só do pai, mas podem mudar se houver risco.
O juiz usa o “melhor interesse da criança” para decidir a guarda. Ana e Pedro mostram ao juiz: Ana cuida da escola (com recibos), Pedro do futebol (fotos). Ele opta pela compartilhada, vendo que Sofia precisa dos dois. Se Pedro viajasse muito, a unilateral viria para Ana.
Mariana leva o boletim de ocorrência contra João, e o juiz dá a unilateral a ela, com visitas restritas. Ele ouve os pais, vê provas (testemunhas, rotina) e, se a criança for maior (acima de 12), pode perguntar o que ela acha — mas decide pelo bem dela, não pela vontade.
Os pais podem combinar a guarda fora do tribunal, mas com filhos, o juiz aprova. Ana e Pedro acertam no advogado: Sofia com Ana na semana, Pedro nos fins de semana, R$ 700 de pensão. O juiz homologa, vendo que Sofia fica bem. É mais rápido que briga judicial.
Mariana e João tentam acordo — Lucas com ela, visitas livres —, mas o juiz muda para supervisão por violência. Acordos extrajudiciais precisam proteger a criança e ser claros sobre tempo e dinheiro, ou o juiz ajusta.
O divórcio com filhos exige diálogo, o que nem sempre é fácil. Ana e Pedro discordam sobre as férias de Sofia — ela quer 20 dias, ele 10. O juiz define 15 cada, mas a tensão atrapalha. Distância também pesa — se Pedro mudasse para 200 km, a compartilhada viraria unilateral.
Mariana e João brigam por escola — ela quer pública, ele particular (R$ 500). O juiz escolhe pública, mas João resiste. Os desafios são conversar, ceder e manter Lucas ou Sofia em primeiro lugar, ou a guarda vira problema em vez de solução.
1. A guarda compartilhada é sempre aplicada?
Não, o juiz pode dar a unilateral se houver violência, distância ou abandono.
2. Meu filho escolhe com quem ficar?
Ele pode ser ouvido se for maior (acima de 12), mas o juiz decide pelo bem dele.
3. Pago pensão na compartilhada?
Sim, se houver diferença de renda ou gastos, mas pode ser zero se dividirem tudo.
4. Como garanto visitas se meu ex não deixa?
Vá ao juiz com provas — ele pode mandar cumprir ou mudar a guarda.
5. Posso combinar a guarda sem juiz?
Sim, mas com filhos, o juiz aprova o acordo para proteger os direitos deles.
O divórcio com filhos, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, é mais do que dividir bens — é garantir que Sofia e Lucas tenham amor, sustento e segurança dos dois pais. A guarda compartilhada une Ana e Pedro na criação de Sofia, enquanto a unilateral protege Lucas de riscos com João. Pensão e visitas completam o cuidado, com o juiz ou acordos definindo o melhor para cada criança. Exemplos assim mostram que diálogo, provas e foco no “melhor interesse” fazem o divórcio funcionar para os filhos, mantendo os laços com os pais e a estabilidade na nova rotina.
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