O divórcio é o fim oficial de um casamento, mas o jeito de chegar lá pode mudar muito dependendo do caminho escolhido: consensual ou litigioso. No Brasil, o Código Civil e o Código de Processo Civil organizam essas opções, que afetam tempo, custo e até o estresse das partes. Para quem não está acostumado com termos jurídicos, entender a diferença pode parecer um desafio, mas com exemplos simples, este artigo vai explicar o que é cada tipo de divórcio, como eles funcionam e como decidir qual é o melhor para você, ajudando a tornar esse processo mais claro e menos intimidante.
O que é divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda em tudo — quem fica com os bens, a guarda dos filhos, a pensão — e resolve sem briga. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por 10 anos, que decidem se separar em 2024. Eles têm uma filha, Sofia, de 8 anos, e combinam: Ana fica com a casa (R$ 500 mil), Pedro com o carro (R$ 60 mil), Sofia com Ana na semana e Pedro nos fins de semana, mais R$ 800 de pensão. Eles assinam isso com advogado e levam ao cartório ou juiz.
É um divórcio de comum acordo, que pode ser no cartório (sem filhos menores) ou judicial (com filhos). Ana e Pedro escolhem o juiz por causa de Sofia, mas tudo sai rápido por já estarem alinhados. É o caminho da paz, quando os dois querem resolver juntos.
O que é divórcio litigioso
O divórcio litigioso é quando o casal não concorda e precisa que o juiz decida. Mariana e João, casados por 12 anos, separam-se em 2023 com um filho, Lucas, de 6 anos. Mariana quer a guarda total e R$ 1.200 de pensão, João quer a compartilhada e pagar R$ 500. Eles têm um apartamento (R$ 400 mil) — ela pede tudo, ele quer dividir. Sem acordo, vão à justiça, e o juiz resolve.
É um divórcio com disputa, sempre judicial, porque há briga por bens, guarda ou pensão. Mariana e João enfrentam audiências e provas, o que leva tempo e custa mais. É o caminho quando não há consenso, e alguém tem que mandar.
Como funciona o divórcio consensual
No divórcio consensual, o casal combina tudo antes e formaliza. Ana e Pedro contratam um advogado por R$ 2.000 em 2024. Ele redige o acordo: casa para Ana, carro para Pedro, guarda compartilhada de Sofia, R$ 800 de pensão. Com filhos, levam ao juiz, que aprova em dois meses — no cartorio, seria uma semana, mas Sofia exige homologação judicial.
Mariana e João, sem filhos, poderiam usar o cartório em 2023. Eles acertam a poupança (R$ 80 mil) — R$ 40 mil cada —, assinam com advogado (R$ 1.500) e saem divorciados em dias. É simples: acordo, advogado, cartório ou juiz, e pronto.
Como funciona o divórcio litigioso
O divórcio litigioso vai ao juiz porque não há acordo. Mariana entra com ação em 2023, pedindo a guarda de Lucas e R$ 1.200. João contesta, querendo a compartilhada e R$ 500. Cada um contrata advogado (R$ 3.000 cada), leva provas — Mariana com recibos da escola (R$ 600), João com fotos dele com Lucas. O juiz ouve os dois em audiências e decide em seis meses: guarda compartilhada, R$ 800.
Ana e Pedro, se brigassem, fariam o mesmo. Ana pediria a casa, Pedro contestaria — o juiz dividiria (R$ 250 mil cada). É mais longo, com etapas — petição, resposta, provas, decisão —, dependendo do conflito.
Requisitos para o divórcio consensual
O consensual exige acordo total. Ana e Pedro combinam tudo: bens, guarda, pensão. Sem filhos menores, iriam ao cartório (Lei 11.441/2007); com Sofia, ao juiz. Precisam de advogado e documentos — certidão de casamento, RG, escritura da casa. O acordo é escrito: casa (R$ 500 mil) para Ana, carro para Pedro, R$ 800 para Sofia.
Mariana e João, sem filhos, cumprem: acordo na poupança (R$ 40 mil cada), advogado, cartório. Se João discordasse de R$ 10 mil, viraria litigioso. O consenso é a chave — sem ele, nada de consensual.
Requisitos para o divórcio litigioso
O litigioso não exige acordo — basta um querer se separar. Mariana pede o divórcio em 2023, mesmo com João resistindo. Ela contrata advogado, entra na justiça com certidão de casamento e provas (recibos de Lucas). João responde, contestando a guarda e a pensão — o juiz decide.
Pedro poderia pedir o divórcio litigioso se Ana negasse a partilha da casa. Ele leva o caso ao juiz com RG e escritura. Só precisa de um advogado e vontade de acabar o casamento — o conflito faz o resto.
Vantagens e desvantagens do divórcio consensual
O consensual é rápido e barato. Ana e Pedro gastam R$ 2.000 e resolvem em dois meses com Sofia — no cartório, seria R$ 1.800 em dias. Não há briga pública, e eles controlam o acordo. A desvantagem? Se Pedro escondesse bens (uma poupança de R$ 20 mil), Ana poderia aceitar menos sem saber.
Mariana e João economizam (R$ 1.800) e tempo (três dias), mas se Mariana quisesse mais da poupança, o acordo limita. É ótimo para paz, mas exige confiança e abrir mão de contestar.
Vantagens e desvantagens do divórcio litigioso
O litigioso protege quem discorda. Mariana ganha R$ 800 para Lucas e metade do apartamento (R$ 200 mil) em 2023, porque o juiz ouviu provas — sem briga, poderia levar menos. João contesta e garante a guarda compartilhada. A vantagem é a justiça decidir.
A desvantagem é o custo — R$ 6.000 (R$ 3.000 cada) — e o tempo (seis meses). Ana e Pedro, litigando, gastariam R$ 8.000 e um ano, com estresse de audiências. É mais caro e demorado, mas necessário se não há acordo ou confiança.
Custo e tempo de cada tipo de divórcio
O consensual custa menos. Ana e Pedro pagam R$ 2.000 (advogado e taxas) e resolvem em dois meses com Sofia — no cartório, R$ 1.800 em dias. Mariana e João gastam R$ 1.800 e saem em três dias. O litigioso é mais caro: Mariana e João pagam R$ 6.000 (R$ 3.000 cada) e levam seis meses.
Ana e Pedro, litigando, gastariam R$ 8.000 (R$ 4.000 cada) e um ano. O consensual é R$ 1.000 a R$ 3.000 e dias a meses; o litigioso, R$ 5.000 a R$ 10.000 e meses a anos, dependendo da briga.
Como escolher entre consensual e litigioso
Escolher depende do acordo e da confiança. Ana e Pedro optam pelo consensual — combinam tudo, confiam e querem rapidez. O advogado redige, e o juiz aprova. Se Pedro negasse a pensão, Ana iria ao litigioso, levando provas ao juiz para garantir os R$ 800.
Mariana escolhe o litigioso porque João quer menos pensão e mais bens — ela precisa do juiz para proteger Lucas. Se confiassem, o consensual sairia em dias. Avalie: consegue negociar? Confia no ex? Quer rapidez ou justiça? Isso define o caminho.
Perguntas e Respostas
1. Qual é mais rápido, consensual ou litigioso?
O consensual — dias no cartório, meses com filhos; o litigioso leva meses ou anos.
2. Preciso de acordo no litigioso?
Não, basta um querer — o juiz decide o resto.
3. Qual custa menos?
O consensual — R$ 1.000 a R$ 3.000 contra R$ 5.000+ no litigioso.
4. Posso mudar de consensual para litigioso?
Sim, se o acordo falhar — vai ao juiz com o conflito.
5. Meu ex pode esconder bens no consensual?
Sim, por isso confira tudo antes; no litigioso, o juiz investiga.
Conclusão
O divórcio consensual e o litigioso, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, são caminhos diferentes para o mesmo fim — encerrar um casamento. Ana e Pedro escolhem o consensual, resolvendo a casa e Sofia em meses por R$ 2.000, enquanto Mariana e João vão ao litigioso, gastando R$ 6.000 e seis meses por falta de acordo. O consensual é rápido, barato e tranquilo, mas exige confiança; o litigioso é mais caro e lento, mas protege em disputas. Escolher depende do seu caso — acordo e paz levam ao cartório, briga e dúvidas ao juiz. Com informação, você acha o melhor caminho para seu divórcio.