Divórcio

Como Funciona o Divórcio Extrajudicial: Vantagens e requisitos para realizar o divórcio em cartório

O divórcio é um processo que marca o fim de um casamento, mas nem sempre precisa ser uma batalha longa na justiça. No Brasil, o divórcio extrajudicial — feito no cartório — é uma opção mais rápida e simples para casais que concordam em se separar. Introduzido pela Lei 11.441/2007, ele mudou o jeito de encerrar um casamento, mas tem regras específicas. Para quem não está acostumado com termos jurídicos, pode parecer confuso decidir entre cartório e juiz, mas com exemplos práticos, este artigo vai explicar como funciona o divórcio extrajudicial, suas vantagens e os requisitos para usá-lo, tornando o processo mais claro e acessível.

O que é o divórcio extrajudicial

O divórcio extrajudicial é uma forma de se separar direto no cartório, sem passar pelo tribunal. Ele foi criado para casais que já estão de acordo sobre tudo — bens, pensão, guarda — e querem resolver rápido. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por 10 anos, sem filhos, que decidem se divorciar em 2024. Eles combinam que Ana fica com o apartamento (R$ 400 mil) e Pedro com o carro (R$ 50 mil). No cartório, assinam o divórcio com um advogado e saem separados em poucas horas.

É diferente do divórcio judicial, que vai ao juiz e leva meses ou anos, especialmente com disputas. O extrajudicial é como um atalho legal — simples, mas só para quem está na mesma página.

Por que escolher o divórcio extrajudicial

O divórcio em cartório tem vantagens que atraem muitos casais. Ana e Pedro economizam tempo — em vez de um ano no tribunal, resolvem em uma semana. Gastam menos: pagam R$ 2.000 (advogado e taxas) contra R$ 5.000 ou mais na justiça. Não há audiências ou brigas públicas, o que reduz o estresse.

Mariana e João, casados por cinco anos, sem filhos, escolhem o cartório para dividir uma poupança (R$ 60 mil) — R$ 30 mil cada. Eles evitam papelada extra e saem com a vida organizada rápido. A escolha é ideal para quem quer praticidade e já combinou tudo.

Requisitos para o divórcio extrajudicial

Para usar o cartório, o casal precisa seguir regras da Lei 11.441/2007. Primeiro, tem que haver acordo total — Ana e Pedro decidem juntos sobre o apartamento e o carro, sem disputa. Segundo, não pode haver filhos menores ou incapazes — se Sofia, de 7 anos, fosse filha deles, o juiz decidiria a guarda. Terceiro, é preciso um advogado.

Mariana e João cumprem tudo: sem filhos, concordam na poupança, contratam um advogado por R$ 1.500. Se Mariana estivesse grávida, o cartório não aceitaria — a gestação exige juiz por causa dos alimentos gravídicos. Os requisitos são rígidos, mas garantem um processo tranquilo.

Passo a passo do divórcio em cartório

O processo é simples, mas organizado. Ana e Pedro seguem assim: primeiro, contratam um advogado para redigir o acordo — Ana com o apartamento, Pedro com o carro. Levam documentos: certidão de casamento, RG, CPF e escritura da casa. O advogado faz a petição, marcando como dividir os R$ 450 mil de bens.

Eles vão ao cartório, pagam taxas (R$ 500 em São Paulo, por exemplo), e assinam na frente do tabelião. Em dois dias, o divórcio é registrado, e cada um sai com a papelada nova — Ana como dona do imóvel, Pedro do carro. Mariana e João fazem o mesmo com a poupança, gastando uma manhã. É rápido, mas exige tudo certinho.

Vantagens do divórcio extrajudicial

As vantagens são claras: rapidez, custo baixo e privacidade. Ana e Pedro resolvem em uma semana, gastando R$ 2.000 — na justiça, seriam meses e R$ 5.000 ou mais. Não há audiências públicas; o cartório é discreto, só com o advogado e o tabelião. Eles controlam o acordo — Ana escolhe o apartamento, Pedro o carro —, sem juiz impondo.

Mariana e João economizam tempo (três dias) e dinheiro (R$ 1.800 total), dividindo a poupança sem estresse. A simplicidade evita papelada e brigas, ideal para quem já se entende. É um divórcio leve, desde que as regras sejam seguidas.

Documentos necessários para o divórcio em cartório

O cartório pede papéis básicos para registrar o divórcio. Ana e Pedro levam: certidão de casamento (atualizada, menos de 90 dias), RG, CPF e escrituras do apartamento e do carro (R$ 400 mil e R$ 50 mil). O advogado junta tudo na petição, mostrando que não há filhos menores — eles declaram isso por escrito.

Mariana e João entregam certidão de casamento, RG, CPF e extrato da poupança (R$ 60 mil). Sem imóveis, é mais simples, mas o cartório checa tudo. Se faltar algo — como RG vencido —, o processo atrasa. Os documentos provam quem são e o que dividem.

O papel do advogado no divórcio extrajudicial

O advogado é obrigatório no cartório, conforme a lei. Ana e Pedro contratam um por R$ 1.500. Ele escreve o acordo — apartamento para Ana, carro para Pedro —, explica os direitos (Ana podia pedir pensão se precisasse) e leva ao cartório. Sem ele, o divórcio não sai.

Mariana e João pagam R$ 1.200 a um advogado que redige a divisão da poupança e registra. Ele avisa que João não pode pedir mais depois — o acordo é final. O advogado é o guia legal, garantindo que tudo seja justo e correto.

Divisão de bens no divórcio extrajudicial

A divisão de bens é combinada pelo casal e registrada no cartório. Ana e Pedro, na comunhão parcial, têm o apartamento e o carro (R$ 450 mil). Acertam: Ana fica com R$ 400 mil em imóvel, Pedro com R$ 50 mil em carro. O advogado ajusta na petição, e o cartório aceita, sem imposto na transferência.

Mariana e João dividem a poupança (R$ 60 mil) — R$ 30 mil cada —, e o advogado registra. Se fosse separação total, cada um levaria o que é seu. O acordo define tudo, mas deve seguir o regime de bens (comunhão parcial, universal), ou o cartório rejeita.

Limitações do divórcio extrajudicial

O cartório não resolve tudo. Ana e Pedro, sem filhos, usam o extrajudicial, mas se Sofia, de 7 anos, existisse, o juiz decidiria a guarda — o cartório não pode. Se Pedro contestasse o apartamento, também iria à justiça. O acordo total é essencial.

Mariana, grávida de João, não usa o cartório — alimentos gravídicos vão ao juiz. Disputas, filhos menores ou gravidez levam ao tribunal. O extrajudicial é limitado a casos simples, sem brigas ou crianças pequenas.

Custos e tempo do divórcio extrajudicial

O divórcio em cartório é mais barato e rápido. Ana e Pedro gastam R$ 2.000 (R$ 1.500 advogado, R$ 500 taxas) e resolvem em uma semana — na justiça, seriam meses e R$ 5.000+. Mariana e João pagam R$ 1.800 (R$ 1.200 advogado, R$ 600 taxas) e saem divorciados em três dias.

O custo varia — R$ 1.000 a R$ 3.000, dependendo da cidade e bens —, mas é bem menos que o judicial (R$ 5.000 a R$ 10.000). O tempo é de dias, não meses, se os papéis estiverem prontos. É um investimento baixo para quem quer agilidade.

Perguntas e Respostas

1. Posso fazer divórcio no cartório com filhos?
Não, se forem menores ou incapazes — o juiz decide a guarda.

2. Preciso de advogado no cartório?
Sim, a lei exige um advogado para redigir e registrar o divórcio.

3. Quanto custa o divórcio extrajudicial?
De R$ 1.000 a R$ 3.000 (advogado e taxas), dependendo da cidade e bens.

4. E se meu ex não concordar?
Sem acordo total, o divórcio vai ao juiz — o cartório exige consenso.

5. Quanto tempo leva?
De dois dias a duas semanas, se os documentos estiverem certos.

Conclusão

O divórcio extrajudicial, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, é uma alternativa prática para quem quer encerrar o casamento sem complicações. Exemplos assim mostram que Ana e Pedro dividem o apartamento e o carro em uma semana, gastando pouco (R$ 2.000), enquanto Mariana e João resolvem a poupança em dias. As vantagens — rapidez, custo baixo, privacidade — vêm com requisitos claros: acordo total, sem filhos menores e um advogado. É um caminho simples para casais em harmonia, evitando tribunais e protegendo os direitos de cada um com um processo leve e direto no cartório.

gustavosaraiva1@hotmail.com

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