O divórcio é mais do que o fim de um relacionamento — é também o momento de decidir quem fica com o quê, desde a casa até o carro ou a poupança. No Brasil, a partilha de bens segue regras do Código Civil, mas pode parecer um labirinto para quem não entende de leis. A divisão depende de como o casal organizou o patrimônio e do que foi combinado no casamento. Para quem está enfrentando essa situação, este artigo vai explicar, com exemplos simples, o que está em jogo na partilha de bens durante o divórcio, como o processo funciona e o que você precisa saber para proteger seus direitos, tornando tudo mais claro e menos assustador.
O que é a partilha de bens no divórcio
A partilha de bens é o jeito de dividir o que o casal acumulou durante o casamento — ou até antes, dependendo das regras escolhidas. No Brasil, o Código Civil organiza isso com base no regime de bens, como a comunhão parcial ou a separação total. Vamos imaginar Ana e Pedro, casados por 12 anos, que se divorciam em 2024. Eles têm uma casa (R$ 500 mil) e um carro (R$ 60 mil). A partilha decide quem fica com cada coisa ou como o valor é dividido.
Mariana e João, casados por oito anos, têm uma poupança (R$ 80 mil) e um apartamento (R$ 300 mil). No divórcio, eles precisam acertar quem leva o quê ou se vendem e racham o dinheiro. A partilha é o passo final para separar as finanças do casal.
Os regimes de bens e sua importância
O regime de bens é a regra escolhida no casamento — ou imposta por lei — que define o que é de cada um no divórcio. Ana e Pedro, sem escolher nada, estão na comunhão parcial: só o que compraram juntos é dividido. A casa (R$ 500 mil), adquirida na união, vai meio a meio, mas o carro de Pedro (R$ 60 mil), de antes, fica com ele.
Mariana e João optaram pela separação total: o apartamento (R$ 300 mil) no nome de Mariana é dela, e a poupança (R$ 80 mil) de João é dele. Outros regimes — comunhão universal, participação final — mudam tudo, e entender o seu é o primeiro passo para saber o que está em jogo.
Comunhão parcial: o que entra na partilha
Na comunhão parcial, o mais comum, só os bens comprados durante o casamento são divididos. Ana e Pedro têm a casa (R$ 500 mil) adquirida juntos em 2018 — no divórcio de 2024, cada um leva R$ 250 mil. O carro de Pedro, de 2010, e uma herança de Ana (R$ 40 mil) de 2020 não entram — são pessoais.
Mariana e João, na comunhão parcial, dividem a poupança (R$ 80 mil) — R$ 40 mil cada —, mas o apartamento de Mariana, comprado antes (2015), é só dela. O que é de antes ou herança fica fora, e o resto racha ao meio, simples assim.
Separação total: cada um com o seu
Na separação total, os bens são individuais, mesmo os da união. Ana e Pedro, nesse regime, têm a casa no nome de Pedro (R$ 500 mil) — fica com ele no divórcio. Ana, que ajudou a pagar mas não está no registro, sai sem nada dela. O carro (R$ 60 mil), de Pedro, também é dele.
Mariana tem o apartamento (R$ 300 mil) no nome dela, e João a poupança (R$ 80 mil) — no divórcio, cada um leva o seu, sem partilha. É proteção para quem trouxe mais, mas pode ser injusto se um contribuiu sem ter o nome nos papéis.
Comunhão universal: tudo é dos dois
Na comunhão universal, todos os bens — antes e durante — são do casal e divididos no divórcio. Ana e Pedro têm a casa (R$ 500 mil), o carro (R$ 60 mil) de antes e uma herança de Ana (R$ 40 mil). No divórcio, o total (R$ 600 mil) vai meio a meio — R$ 300 mil cada —, mesmo o carro sendo antigo.
Mariana e João, nesse regime, juntam o apartamento (R$ 300 mil) de antes e a poupança (R$ 80 mil) — R$ 380 mil, R$ 190 mil cada. Tudo entra, salvo exceções (doação com cláusula), o que pode surpreender quem tinha mais antes.
Participação final nos aquestos: um meio-termo
O regime de participação final nos aquestos separa os bens na união, mas divide o que foi conquistado junto no divórcio. Ana e Pedro têm a casa (R$ 500 mil) no nome de Pedro, comprada na união — no divórcio, racha meio a meio (R$ 250 mil cada). O carro dele (R$ 60 mil), de antes, não entra.
Mariana tem o apartamento (R$ 300 mil) de antes, e João a poupança (R$ 80 mil) da união — no divórcio, a poupança divide (R$ 40 mil cada), mas o apartamento é dela. É como a comunhão parcial, mas só no fim, mantendo tudo separado antes.
O que está em jogo na partilha
A partilha envolve tudo que o casal tem: imóveis, carros, dinheiro, até dívidas. Ana e Pedro têm a casa, o carro e uma poupança (R$ 20 mil) — no divórcio, a casa (R$ 500 mil) e a poupança (R$ 20 mil) entram na comunhão parcial, totalizando R$ 260 mil cada, mas o carro é de Pedro.
Mariana e João têm o apartamento, a poupança e um financiamento (R$ 50 mil). Na separação total, cada um leva o seu e paga suas dívidas; na comunhão parcial, a poupança divide (R$ 40 mil cada), e a dívida do financiamento (R$ 50 mil) racha meio a meio. Tudo que tem valor ou custo está em jogo.
Como funciona o processo de divisão
A divisão começa com o casal ou o juiz listando os bens. Ana e Pedro, na comunhão parcial, combinam no divórcio de 2024: Ana fica com a casa (R$ 500 mil), Pedro com o carro (R$ 60 mil) e R$ 220 mil da poupança e ajustes. O advogado registra no cartório, e o juiz aprova, se houver filhos.
Mariana e João brigam — ela quer o apartamento, ele a poupança. O juiz avalia: na separação total, Mariana leva o apartamento (R$ 300 mil), João a poupança (R$ 80 mil). Na justiça, levam provas (escrituras, extratos), e o juiz decide em meses; no cartório, dias.
Partilha de dívidas no divórcio
Dívidas seguem o regime. Ana e Pedro têm um financiamento da casa (R$ 100 mil) — na comunhão parcial, dividem meio a meio (R$ 50 mil cada). Uma dívida de Pedro antes (R$ 20 mil) é só dele. Na separação total, cada um paga o que assinou.
Mariana e João têm uma dívida de R$ 30 mil de um empréstimo na união — na comunhão parcial, racha (R$ 15 mil cada); na universal, tudo divide, até dívidas antigas. O juiz ou acordo define quem paga o quê, evitando surpresas.
Como negociar ou contestar a partilha
Negociar a partilha exige diálogo ou advogado. Ana e Pedro acertam no cartório: ela com a casa, ele com o carro e R$ 220 mil. O advogado registra rápido. Se Pedro contestasse, dizendo que pagou mais a casa (R$ 400 mil), levaria ao juiz com recibos — poderia ganhar R$ 50 mil extras.
Mariana quer o apartamento, mas João pede metade. Ela prova com escritura que é de antes — na separação total, fica com ela. Na justiça, contestar exige provas (contratos, extratos); no cartório, só com acordo.
Perguntas e Respostas
1. Tudo é dividido no divórcio?
Depende do regime — na comunhão parcial, só o que é da união; na separação total, nada.
2. Herança entra na partilha?
Não na comunhão parcial ou separação total, mas sim na comunhão universal.
3. Quem paga as dívidas?
Na comunhão, divide as da união; na separação total, cada um paga as suas.
4. Posso negociar sem juiz?
Sim, no cartório, com acordo total e advogado; com filhos, o juiz aprova.
5. E se meu ex esconder bens?
Leve ao juiz com provas (extratos, testemunhas) — ele pode anular a partilha.
Conclusão
O divórcio e a partilha de bens, como vimos com Ana e Pedro ou Mariana e João, colocam em jogo tudo que o casal construiu — casas, carros, poupança e até dívidas. Exemplos mostram que Ana leva a casa (R$ 500 mil) na comunhão parcial, enquanto Mariana mantém o apartamento (R$ 300 mil) na separação total. O regime de bens define o que divide ou não — comunhão parcial racha o que é da união, universal tudo —, e o processo vai ao cartório com acordo ou ao juiz com provas. Negociar ou contestar exige clareza, e entender seu regime protege seus direitos. A partilha é o fim financeiro do casamento, e com informação, você sai dela com o que é justo.